Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A CNH ou Carteira Nacional de Habilitação, é o documento obrigatório do motorista. Contudo, há momentos em que ela pode ser suspensa, acarretando em várias complicações e restrições para o condutor.

Quando é aplicada a suspensão do direito de dirigir?

A retirada temporária da CNH é uma medida aplicada quando o motorista acumula um certo número de pontos em sua carteira dentro de um período de 12 meses, devido a violações às leis de trânsito.

É crucial salientar que essa penalidade é temporária e implica na suspensão do direito de dirigir por um período específico, conforme determinada pela legislação de trânsito. Durante esse período, o motorista está proibido de conduzir veículos automotores.

Diferença entre CNH suspensa e cassada

A diferença entre uma CNH suspensa e cassada está na gravidade das infrações cometidas e nas penalidades impostas ao condutor. A suspensão ocorre quando o condutor acumula um número determinado de pontos em sua carteira dentro de um período de 12 meses, resultando em uma suspensão temporária do direito de dirigir. Por outro lado, a cassação da CNH é a penalidade mais grave que resulta na perda definitiva do direito de dirigir.

Geralmente, é aplicada em casos de reincidência de infrações ou quando ocorrem crimes de trânsito, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. Em resumo, a suspensão da CNH é uma penalidade temporária, durante a qual o motorista é proibido de dirigir por um período determinado. Já a cassação implica na perda definitiva do direito de dirigir e requer um período mais longo de suspensão antes que o motorista possa solicitar uma nova habilitação.

Qual o período de suspensão da CNH?

Existem diversas infrações de trânsito que podem resultar nessa penalidade. É crucial notar que cada infração possui uma pontuação específica e, quando um condutor atinge o limite de pontos permitidos dentro de um período de 12 meses, sua carteira é suspensa.

Os meses são contados a partir do registro de cada infração. Por exemplo, se uma infração foi cometida em janeiro deste ano, sua validade vai até janeiro do próximo ano, ou seja, sempre que a infração “faz aniversário” ela deixa de ser contada no prontuário do condutor.

O número de pontos varia conforme a gravidade das infrações cometidas. Veja abaixo como funciona o limite:

  • Se o condutor cometer 2 infrações gravíssimas no período de 12 meses, será suspenso quando atingir 20 pontos.
  • Com apenas 1 infração gravíssima no período de 12 meses, será suspenso quando atingir 30 pontos.
  • Por fim, se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, será suspenso quando atingir 40 pontos.

Vale ressaltar que as regras acima mencionadas não se aplicam a condutores que exercem atividade remunerada (EAR). Nos aprofundaremos nesse tema em uma próxima publicação.

Entre as principais razões para a suspensão, podemos citar:

Excesso de velocidade: ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos para determinada via é uma das infrações mais comuns que resultam em pontos na CNH que poderá ser até mesmo autossuspensiva, de acordo com o art. 218 inciso III do Código de Trânsito Brasileiro: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima. Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir”.

  1. Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas: a Lei Seca estabelece limites para a quantidade de álcool no organismo do condutor, que ao flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, receberá multa de quase três mil reais e terá a CNH suspensa.
  2. Infrações relacionadas à segurança: disputar corrida (racha), omissão de socorro, realizar malabarismos com a motocicleta, motoneta e ciclomotor (empinar moto, gral), entre outras infrações que colocam em risco a segurança no trânsito.
  3. Recusar o teste do bafômetro: se o condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro quando solicitado pelas autoridades, poderá ter a CNH suspensa, além de outras penalidades.

É importante ressaltar que infrações como dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas são consideradas autossuspensivas, o que significa que, ao serem registradas, podem resultar na suspensão imediata da CNH do condutor.

Como recuperar a CNH SUSPENSA?

Para recuperar uma CNH suspensa, é necessário seguir um processo que pode variar conforme as regras estabelecidas pelo órgão de trânsito de cada Estado. Geralmente, envolve cumprir o período de suspensão estipulado, passar por um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica. Após essas etapas, é preciso aguardar a regularização da CNH pela instituição responsável.

Em caso de dificuldades com a prova teórica de reciclagem, considere o método Plano B, oferecido pelo CFC Digital, que inclui 25 aulas gravadas, 420 questões para responder ao longo do curso e suporte via WhatsApp com o Instrutor Rafael Almeida. Não deixe que nada atrapalhe seu sonho de dirigir!

Em suma, a suspensão da CNH é uma medida essencial para promover a segurança no trânsito e coibir comportamentos irresponsáveis ao volante. Ao compreender as causas e consequências dessa penalidade, os motoristas são incentivados a adotar uma conduta mais consciente e respeitosa às leis de trânsito.

É fundamental que todos os condutores estejam cientes das infrações que podem levar à suspensão da CNH e ajam de acordo para garantir a segurança de todos nas vias.

A educação, fiscalização e conscientização são pilares fundamentais para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Compartilhe esta matéria

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Open chat
Olá,
Como posso te ajudar?